domingo, 25 de abril de 2010

reforma nos direitos dos cidadão nos contratos e procurações

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Comunicamos o recebimento de sua mensagem, protocolada sob o número 6265102183255.

Dados Pessoais
Nome: israel
E-mail: israel.tagliari@yahoo.com.br
Mensagem
Assunto: Leis Federais
Ação: Elogiar
Data de Cadastramento: 21/04/2010 16:27
Mensagem: REFORMA DOS DIREITOS DO CIDADÃO NOS CONTRATOS, PROCURAÇÕES E DOCUMENTOS, EXIGIDOS COM CLÁUSULAS EXIGIDAS DOS CIDADÃO,. POR PRESTADORES DE SERVIÇOS. 1*- Existe centenas de exigências de diversos prestadores de serviços em varias áreas, que atuam como intermediários nos negócios do cidadão Brasileiros. Que abusão nas cláusulas contratuais se garantindo de diversas formas, para poder se beneficiar e ganhar em cima das pessoas que os contrata. Mesmo sem conhecimentos da maioria dos poderes que estão sendo exigidos e cobrados pela prestação de seus serviços. Que na maioria das vezes são cláusulas abusivas e totalmente inaceitáveis pelo cidadão, mas por falta de conhecimento jurídico, e pessoal, as pessoas assinam sem saber o que estão assinando, passando todos os direitos exigidos por estes prestadores de serviços. Alguns ex: 2* Principalmente as pessoas físicas ou jurídicas nas áreas imobiliárias são as que mais se beneficiam nas exigências dos proprietários de imóveis, tanto na locação, ou na venda dos imóveis. Principalmente na locação fazem exigências totalmente absurdas dos proprietários para se garantirem de todas as maneiras, em seus lucros exorbitantes e cobranças de taxa, multas contratuais, benefícios até no que não estão sendo contratadas. É somente necessário observar as clausulas que fazem parte de seus contratos, e que ainda exigem uma procuração para poderem exercer todos os seus direitos dentro da lei e de fazer o que bem entende, sem a mínimo direito de defesa e de protestar, não aceitar as condições proposta pelas prestadoras desses serviços. Direitos esses que até é o absurdo dos absurdos de poderem pagar as dividas ou sejas as despesas por falta de pagamento de seus inquilinos e nas contas de condomínio, IPTU, e outras centenas de absurdo proposto na clausulas contratuais e descontar do proprietário do imóvel e descontar do valor do aluguel e o proprietário terra que recorrer na justiç, para pode receber o que o inquilino deixou de pagar. A imobiliária é uma simples contratada e se acha no direito de ter os perdes dentro de suas clausulas de poder pagar e fazer o que bem entende. Até as reformas necessárias no imóvel ela que ter o direito de mandar e desmandar e poder executar os serviços pagando e descontando do proprietário. Estes direitos devem ter sido dados por alguns de seus clientes e assim acharam melhor generalizar e incorporar exigindo de todos os seus clientes, mesmo os que não tem interesse neste seus serviços.. Até se o proprietário ele mesmo vender o seu próprio imóvel ele terá que pagar os 6 % do valor do imóvel de comissão,mesmo que não tenham dado a opção de venda,.somente opção para a locação.As imobiliária se acham no direito de cobrar esta comissão que é absurdo em relação aos direitos dos cidadão. 3* As imobiliárias nas locações e nos seus contratos, querem cobrar o valor do primeiro aluguel e ainda uma taxa mensal no valor de 10% a 12% sobre o valor do alugueis, durante todo a vigência contratual e ainda querem ter o direito, se o contrato for prorrogado e for reajustado, em cobrar o as mesmas porcentagens proporcional ao aumento dos aluguel. Que muitas vezes é tão pouco que o proprietário com estes desconto, nem vai ver a cor do dinheiro. Observação sugestão, o valor cobrado pelas imobiliárias somente poderia ser um valor mensal de no maximo 5% no valor do contrato e não o valor do aluguel referente a um mês . E também 5% no valor do aluguel mensal. E acabar com todos estas exigências contratuais. Por que são elas que fazem o pagamento do valor do aluguel para os proprietários e é ela que movimenta o dinheiro.do inquilino, receber e pagar despesas, querem entrar com ações por falta de pagamento, m,as não querem arcar com as despesas judiciais, se foram elas mesmas que aprovaram o cadastro do inquilino e não se responsabilizam pela falta de pagamento. A nova lei do inquilinato mudou. Também é necessário mudar o sistema de critérios das imobiliárias e corretores de imóveis. 4* O mesmo esta acontecendo com os advogados na exigências de centenas de poderes em seus contratos e clausulas e ainda nas cláusulas da procuração que fazem o que bem entende nas suas exigências, recebem, pagam, negociam, aceitam ou não, descordam ou concordam, em fim o contratante não tem mais o direito de opinar. O contratado ele faz o que bem entende, ou acha melhor para ele. E seu cliente simplesmente tem que concordar queira ou não dentro dos seus termos. E ainda estão alem dos 20% que era o valor cobrado e determinado pelo juiz na ação proposta agora a porcentagem ficou a critério do que o advogado quer cobrar aumentando o valor da porcentagem conforme o tipo da ação do valor e da demorar. E também uma grande maioria agora quer cobrar honorários mensal de seus cliente, para defender o cliente, e que cada um faz o seu valor que quer cobrar mensalmente. Ex; Uma ação que tenha um valor de 10 mil e que demore nesta justiça lenta ex: 10 anos. Se o valor cobrado pelo advogado como honorários do seu cliente, no final da ação ele Tera desembolsando mais que teria que receber, isto se ele ainda conseguir ganhar a ação proposta e se vai ainda conseguir receber, e se vai receber a vista ou parcelada mensalmente ou quando a parte que perdeu a ação decidir pagar, de tempos em tempos, que na maioria das ação é o que acontece, ganhar a ação não quer dizer que vai receber o que é de direito, ou mesmo parte do que tem este direito. Portanto analisando estas situações é um absurdo os advogados querer cobrar honorários dos seus cliente. Com isto vão sim perder os seus prováveis clientes, que não aceitam estas condições nas clausulas contratuais e nas exigências de direito exigidos em suas procurações, querendo fazer o que bem entende. E muitas vezes nada consta nas procurações especificamente o que podem fazer ou não fazer. Para os menos avisado, e sem conhecimento, estudo, ou fazem a interpretação e entendimento podem entrar em uma fria, com o contratado dependendo da falta de profissionalismo de alguns profissionais.Que procuram tirar vantagens por ter o conhecimento das leis, que os cidadão desconhecem quando se referem a uma determinada lei. Que não sabem o que quer dizer, para que serve e qual a sua função, que direitos tem ou podem perder etc. Ex: é como ler uma bula de remédio, que o médico ou o farmacêutico indicou e não sabe os efeitos colaterais que podem causar. Se o seu organismo aceita ou não, por vários motivos. 5* isto se aplica em todos os tipos de contratos em todos os segmento, que é necessário se fazer um contrato e uma procuração exigido por terceiros para fazer uma prestação de serviço. Tem que se mudar os critérios de exigência destes profissionais que querem prestar serviços. Querendo se garantirem e se cercarem de todos os direito que eles acham que podem levar vantagens sobre seus cliente, ou contratantes. Com punição de perda do alvará, e de sua licença nos órgão competentes, e ate cassação dos seus direitos de exercer a profissão. 6* Em muitos causos acontece em ações judiciais que vão, ou já foram julgadas ,por falta de interpretação dos advogados e também dos juizes. De não observar datas diferentes dentro do processo, que é possível notar a fraude com uma analise mais profunda no processo.contratos, também na área imobiliária de compra e venda onde por algum motivo não pode ser registrado pelo comprador e o vendedor simplesmente ignorou o contrato e fez um novo contrato e registrou primeiro. Mesmo sendo o motivo do primeiro registro ser impedido pela próprio vendedor ou empresa construtora ou incorporadora da construção.dificultando o registro e isto é muito comum de acontecer onde se coloca um laranja como novo comprador proprietário e se registra em seu nome o contrato e depois se vende para um terceiro de boa fé. E como a lei diz quem registrar primeiro é o dono, não se importando com os direitos do cidadão de boa fé. Que compra e paga por uma coisa que nunca vai receber, é por isso que se diz, as pessoas compram um sonho na aquisição de um bem imóvel que núncia pode se realizar dependendo de vários fatores no projeto , na execução no termino da obra e na transferência de documentos e aprovações destes documentos. Sugestão isto deve ser mudado direitos adquiridos são direitos adquiridos é por isto que existem as leis. Mesmo que uma ação esta sendo julgada ou já foi julgada,com falhas nas interpretações jurídicas, e nas analises não detectadas das partes envolvidas, quando necessárias uma nova interpretação dos fatos são necessários. .Uma nova avaliação do que passou despercebido pelos responsáveis no caso os juizes, de verificar as falhas jurídicas na ação proposta sem ter que entra com uma nova ação, para poder reaver o que é de direito da pessoa ou cidadão e da sociedade. Sugestão bastaria uma nova solicitação através do advogado com o pedido do que foi mal interpretado e julgado mostrando as falhas no processo, que levo a juiz ou juíza que julgou a aço para refazer o que não é u o pedido da ação proposta pelo contratante para o seu advogado. E este solicitaria ao juiz para analise e dar uma nova versão da sentença dentro do que é de direito do cidadão. Mesmo que esta ação já esteja arquivada que tenha menos de cinco anos. Que é o tempo que se exigem para guardar muitos documentos de diversos segmentos.

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REFORMA DOS DIREITOS DO CIDADÃO NOS CONTRATOS, PROCURAÇÕES E DOCUMENTOS, EXIGIDOS COM CLÁUSULAS EXIGIDAS DOS CIDADÃO,. POR PRESTADORES DE SERVIÇOS.

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