domingo, 7 de novembro de 2010

REFORMA NO SISTEMA DE COBRANÇA DE MULTAS DO DETRAN, OU ORGÃO SIMILARES.

Mensagem inserida com sucesso. Protocolo: F078102299808.

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Comunicamos o recebimento de sua mensagem, protocolada sob o número F078102299808.

REFORMA NO SISTEMA DE COBRANÇA DE MULTAS DO DETRAN, OU ORGÃO SIMILARES.

1-A multa ou infração cometida ou não sem provas que sejam feitas contra o motoqueiro ou motorista de veiculos, devem ser transformadas em advertência e prestação de serviços para a comunidade. Como é feito pelas alternativas da justiça comum, que esta surtindo maior efeito do que o pagamento pelas multas e que na maioria das vezes estas multas são indevidas e irregulares.

2- A multa através de pagamentos em dinheiro somente esta fazendo com que a pessoa que recebeu mais esta conta a pagar, tenha que encontra maneiras e é com o aumento de horas de serviço ou tendo que ser mais rápidos nos serviços que presta para poder aumentar o faturamento mensal, correndo muito mais riscos de acidente e até o risco de morte por ter que ganhar mais para poder pagar pela multa que recebeu, por esta multa não caber dentro do orçamento, já muito apertado do motoqueiro ou motorista de um veiculo qualquer.

3- Os risco de provocar mais acidentes e morte podem ser atribuídos a aumento de carga horária e de mais agilidade em relação ao tempo da prestação do serviço prestado por estes profissionais. E por estes motivos podem sofrer ou provocarem mais um acidente, devido as multa que terão que pagar.

Portanto estas multas poderão dar motivos de ações judiciais por parte do motoqueiro ou motorista alegando que teve que se ariscar mais para poder ganhar o dinheiro das multas. E podendo com isso em sua defesa e buscar uma indenização através de órgãos públicos municipais, estaduais ou federais. Que administram ou fazem o recebimentos e aplicação destas multas.

4-Outro gasto que aumentou muito é com o valor do seguro obrigatório que foi se baseando em acidentes e vitimas de transito por moto bois. Este valor também afetou aos proprietários de moto que não são moto bois, e que não utilizam a noto para trabalhos ou serviços, não é justo ter que pagar por uma coisa que não cometeu, ou vai cometer acidente ou infrações de transito.

5- Portanto deve ser para estes proprietários de moto que não são moto bois terem reduzido o valor destes seguro igual aos dos automóveis.

6- Que também pode se basear se o proprietário da moto durante o ano anterior não sofreu ou cometeu acidente por colisão, ou atropelamento.

E se não teve mais de 10 pontos por ter cometido infrações de transito.

Esta é uma maneira de diminuir o valor do seguro obrigatório dos que não cometem infração.

7- Com estes critérios poderiam também fazer com que os moto bois que são mais cautelosos e que não provocam e não sofre acidentes de poder se beneficiar de ter o seguro de menor valor, que poderia agora sim ter uma maior influencia na diminuição dos acidentes de transito. E não com isto querer simplesmente beneficiar as corretoras de seguro por alegar os acidentes e mortes o motivo para poder aumentar o valor deste seguro, que é uma absurdo. Pois quem compra uma moto é para ter um meio de transporte ou de trabalhar diferenciado e não para cometer acidentes e perder a vida ou tirar a vida de outras pessoas.

8- As multas de transito feitas através de pessoas contratadas para estas funções, esta se transformando em uma indústria de multas, que somente tem direitos os órgão competentes de questionar sem provas na maioria das vezes, simplesmente pela multa tirar pelo agente contratado, sem dar direito de defesa a pessoa que recebeu a multa, que na maioria das vezes é totalmente irregular ou por motivos banais..

E mesmo a pessoa recorrendo não tem a menor oportunidade de defesa, pois é como se fosse um julgamento a revelia, sem um representante do poder publico para poder fazer a defesa e as alegações que poderiam ser feita. Que sem provas não podem sofrer a penalidade de ter que pagar uma ou mais multas aplicadas muitas vezes injustamente pelo representante do órgão competente.

Que também em um julgamento é necessário que estejam presentes os envolvidos no fato.

9- Multas ou infrações não devem vir acrescidas de multas ou correções monetárias ou outra qualquer valor que venha a ser cobrado a mais.

Pois já é cobrado o valor da multa porque ter que aumentar ainda mais o valor com juros ?

Isto vai cair no que foi citado acima.

E também deveria ser parcelado no caso de realmente ser comprovado o valor pois na maioria dos 90 % da população não cabe no seu bolço, ou orçamento, é mais esta carga tributária por infração de transito.

10- IPVA dos veiculos usados com mais de 10 anos, devido a sua desvalorização no mercado e por falta de manutenção necessárias no veiculo, devido ao desgastes e kiilometros rodados.

Sendo o custo da manutenção pode ultrapassar o valor do veiculo, devido o custo das peças, acessórios e mão de obra ,devem ser isentos deste pagamento.

Somente pagar o seguro obrigatório contra acidentes e terceiro.

A taxa de licenciamento é outro imposto que deveria ser abolido, pois isto é pago quando se tirar um veiculo novo na agência? Não deveria ser um imposto continuado, somente para o veiculo novo.

11-Ex: Que é o mesmo que ter que fazer uma escritura de um imóvel que só tem valor se for registrada.

E quem registrar primeiro é que é o dono.

Por que então fazer uma escritura, se não da direitos de 100% ao proprietário ou comprado?

REFORMA NO SISTEMA DE COBRANÇA DE MULTAS DO DETRAN, OU ORGÃO SIMILARES.

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